Como cancelar consórcio Porto Seguro para encerrar em definitivo? Pode fazer cancelamento pela internet ou telefone? Será que posso passar para outra pessoa? Se você tem consórcio auto ou imóvel da Porto e não está conseguindo pagar, neste post explicamos como proceder para encerrar seu contrato de consórcio Porto Seguro.
Procedimento para cancelar consórcio Porto Seguro
É importante destacar que consorciado que assinou contrato fora das dependências da administradora, pode desistir da contratação no prazo de 7 dias contados da assinatura. Conforme regulamento do consórcio de imóvel e auto, o consorciado não contemplado e contemplado, pode solicitar exclusão do consórcio, mediante solicitação enviada para administradora.
Além disso, será preciso pagar taxa penal (especificada no item 10.1 do regulamento):
10.1 – O CONSORCIADO EXCLUÍDO por solicitação própria, também estará sujeito, a título de cláusula penal, conforme disposto no artigo 53, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao pagamento da importância equivalente a 10% do montante a restituir, caso tenha o CONSORCIADO integralizado até 50% do valor do bem ao fundo comum; 5% do montante a restituir, caso o CONSORCIADO tenha integralização de 50,1% até 80% do valor do bem ao fundo comum; e estará isento o CONSORCIADO, caso tenha integralizado acima de 80% do valor do bem ao fundo comum.
O reembolso não é imediato, será feito mediante sorteio mensais, exclusivos para cotas canceladas em cada grupo. Caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo.
Para pedir cancelamento e encerramento do seu contrato no consórcio Porto Seguro, entre em contato com o atendimento pelos telefones abaixo:
(11) 3366-3006 – (Grande São Paulo)
0800-721-3006 – (Demais localidades)
Tenha em mãos documento pessoal, pois o atendente irá confirmar os dados para prosseguir. Lembrando que apenas o titular do consórcio, pode pedir seu encerramento.

Posso transferir para outra pessoa o consórcio Porto?
O consorciado, contemplado ou não, poderá transferir seu consórcio para outra pessoa.
Existem algumas diferenças:
- Consorciado não contemplado basta soliciar à transferência para a administradora e providenciar documentos necessários.
- Consorciado contemplado ou credenciado que não adquiriu o bem, pode transferir mediante aprovação do crédito do cessionário, anuência por escrito da administradora e pagamento de taxa.
- Consorciado contemplado com o bem, pode transferir mediante aprovação do crédito do cessionário, cumprimento das garantias (especificadas no regulamento) e anuência por escrito da administradora, além de pagamento de taxas.
Para realizar a transferência, entre em contato com a central de relacionamento do consórcio Porto Seguro nos telefones acima.